Descrição
# REDE DE COMPRAS #
2 Pares de Alto-falantes Triaxial 250W RMS 4 Ohms
Conteúdo da Embalagem:
2 unidades de Alto-falantes Triaxiais 5 Polegadas
2 unidades de Alto-falantes Triaxiais 6×9 Polegadas
NÃO PRECISA DE MÓDULO.
* Produtos de Qualidade
* Postagens em até 24h
Especificações Técnicas 5 Polegadas:
Marca: Rede de Compras
Linha: Automotiva
Modelo: Triaxial 5 Pol. (Reproduz com Qualidade Frequências Médias e Agudas)
Potência RMS do par: 110W
Tamanho de cada alto-falante: 5 polegadas
Potência máxima PMPO: 220W
Tipo de alto-falante: Falante
Material do cone: Injetado em Polipropileno
Material do tweetter: Membrana com Pulso Elétrico
Material do supertweetter: Injetado em Polipropileno
Material do woofer: Injetado em Polipropileno
Material do suspensão: Borda de Borracha
Material da bobina: Aluminio com Fios de Cobre
Diâmetro da Bobina: 1 1/4 Polegada
Resposta em Frequência: 55 Hz x 20.000 Hz
Impedância: 4 Ohms
Sensibilidade: 90 dB
Diâmetro Aproximado do Ímã: 65 cm
Altura Aproximada do Ímã: 10 mm
Especificações Técnicas 6×9 Polegadas:
Marca: Rede de Compras
Linha: Automotiva
Modelo: Triaxial 6×9 (Reproduz com Qualidade Frequências Médias e Agudas)
Potência RMS: 70W RMS (cada)
Potência RMS do par: 140W RMS
Potência máxima do par: 280W
Tamanho de cada alto-falante: 6×9 polegadas
Tipo de alto-falante: Falante
Material do cone: Celulose com Fibra
Material do tweetter: Membrana com Pulso Elétrico
Material do supertweetter: Injetado em Polipropileno
Material do woofer: Injetado em Polipropileno
Material do suspensão: Borda de Celulose com Fibra
Material da bobina: Aluminio com Fios de Cobre
Diâmetro da Bobina: 1 1/4 Polegada
Resposta em Frequência: 55 Hz – 20 kHz
Impedância: 4 Ohms
Sensibilidade: 90 dB
Diâmetro Aproximado do Ímã: 65 mm
Altura Aproximada do Ímã: 10 mm
Atenção: Conforme Lei Federal nº 11.291, a exposição prolongada a ruídos superiores a 85 dB pode causar danos ao sistema auditivo.
Importante:
Garantia contra defeitos de fabricação.
Todos produtos postados em até 24h úteis!
Valor do anúncio para par
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As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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